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TO FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NA MODALIDADE EAD


Os presentes termos constituem instrumento particular, em que figuram, de um lado, o (a) aluno (a) cujos dados foram inseridos em formulário prévio, doravante simplesmente denominado(a) CONTRATANTE(S) e, de outro lado, TO FLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, devidamente inscrita no CNJP/MF sob o n.° 17.731.900/0001-01, situada na Avenida Mogi das Cruzes, 63- Centro - Suzano - SP - CEP 08673-010, representada por sua coordenadora Andrea Bon, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, têm entre si, justo, contratado e acertado o que segue:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA na qualidade de Escola de Aviação Civil obriga-se a prestar os serviços educacionais do curso de formação e treinamento de seus alunos, NA MODALIDADE EAD, observando os horários e períodos e duração total mínima descrita no regimento interno e outros manuais, de acordo com o Manual de Cursos da Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação para a Aviação Civil – SEP, quando aplicável.
Parágrafo Único: Os serviços contratados referem-se ao curso objeto do presente, não estando vinculados à aprovação do CONTRATANTE junto a qualquer Banca Examinadora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ou à colocação no mercado de trabalho.

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações das partes envolvidas neste contrato estão estabelecidas no Regimento Interno da CONTRATADA, que estará disponível para download, dentro do AVA (ambiente virtual de aprendizado).

CLÁUSULA 3ª – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Fica ciente o CONTRATANTE que deverá cumprir rigorosamente a carga horária adotada pela CONTRATADA, e a manter uma média de 7,0 (sete) nas provas internas da Escola e participação com conceito satisfatório nas atividades práticas obrigatórias (atividade prática aplicável apenas para curso de CMS; no curso Mentoria Sem Limites Para Voar não se aplicam provas com requisito de notas).
Parágrafo primeiro: Obriga-se o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a matrícula, a fornecer a CONTRATADA todas as informações e documentos necessários para a legalização junto ao órgão competente, sob pena de cancelamento dela. Os documentos poderão ser anexados em formato PDF na própria plataforma de ensino. Caso haja algum documento pendente de entrega, o aluno não será aprovado junto a ANAC até que entregue o referido documento.

CLÁUSULA 4ª – DAS PROVAS E AVALIAÇÕES – O aluno deverá realizar todas as atividades propostas na plataforma atingindo média 0,7. Caso o aluno não atinja a média deverá entrar em contato com o suporte para que seja liberada a atividade de recuperação. Além das avaliações de cada disciplina, o aluno deverá realizar um PROVÃO FINAL. Cada curso tem sua regra própria para realização de prova final, com exceção da Mentoria.

CLÁUSULA 5ª – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro: O plano de pagamento e o valor contratado constarão na plataforma no ato da contratação.
Parágrafo segundo: O não cumprimento das atividades escolares não o exime do pagamento das parcelas ajustadas neste contrato.

CLAUSULA 6ª – DA INADIMPLÊNCIA – A impontualidade do pagamento das parcelas ajustadas neste contrato ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em aberto, além de correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de 01% (um por cento) ao mês.

Parágrafo primeiro: Persistindo a inadimplência do CONTRATANTE, a partir do vigésimo dia de atraso, ocorrerá o bloqueio do login, podendo a CONTRATADA comunicar a rescisão do presente contrato e, ainda, providenciar a inclusão do CONTRATANTE no cadastro de inadimplentes e proteção ao crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, além do Protesto do presente contrato, conforme Lei n.º 9.492/1.997 – Lei de Protestos. Poderá a CONTRATADA, ainda, efetuar a cobrança, através de advogado ou empresa de cobrança por ele indicada, de forma amigável ou judicial, sendo certo que as partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva para eventuais cobranças.
Parágrafo segundo: Seja qual for a forma de cobrança adotada pela CONTRATADA, arcará o CONTRATANTE/DEVEDOR, além das implicações previstas no caput desta cláusula, com todas as despesas decorrentes da cobrança efetuada, como ressarcimento de custas, emolumentos e outros encargos a que der causa o inadimplente, inclusive honorários advocatícios, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da dívida em aberto.

CLÁUSULA 7ª – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: O contrato se resolve com a quitação do valor acordado, observado o número mínimo de horas/aulas contratadas independente do resultado das avaliações obtido pelo CONTRATANTE, sendo certo que em caso de reprovação, deverá firmar em razão de sua conveniência, nova inscrição junto a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Após 07 (sete) dias da liberação do login não haverá possibilidade de desistência. O conteúdo é liberado em sua totalidade no ato da matrícula e desta forma o aluno terá esse prazo de sete dias para degustar da plataforma e avaliar a sua continuidade no curso.
No caso de desistência em até 07 (sete) dias após a efetivação do contrato, o CONTRATANTE não terá ônus e terá direito a reembolso de valores pagos, exceto taxas de boleto e da administradora de cartões.
Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão contratual motivada por inadimplência, a CONTRATADA se reserva ao direito de não firmar novo contrato com o mesmo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Em caso de financiamento estudantil via parceira Princípia, toda a cobrança será efetuada pela própria Princípia, não havendo responsabilidade da escola To Fly em relação ao financiamento. O financiamento se dá por assinatura de cédula bancária, a qual também só poderá ser cancelada em até sete dias.

CLAUSULA 8ª – DA VIGÊNCIA - O presente contrato tem sua vigência ajustada desde a data de seu aceite até sua quitação, e o login de acesso aos conteúdos será de 8 (oito) meses para o curso de CMS totalmente on-line, 06 (seis) meses para o curso de CMS presencial/on line, 5 (cinco) meses para o curso de Mentoria, e 3 (três) meses para o curso de AGT. No caso do curso de CMS, após solicitar encerramento de matrícula e envio do nome para a ANAC, fica ciente o aluno de que a partir da solicitação terá mais 30 dias de login válido e depois disto será efetuado o cancelamento do acesso, tendo em vista o aluno já ter concluído todo o conteúdo.
Parágrafo único: Na modalidade Intensiva do curso de Comissários Elite a duração do acesso à plataforma será de 3 (três meses).

CLAUSULA 9ª – DOS EFEITOS CONTRATUAIS - O presente contrato obriga as partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

CLAUSULA 10ª – DO FORO DE ELEIÇÃO - Fica eleito para dirimir as questões deste termo o Foro da Comarca de Suzano/SP.

CLÁUSULA 11ª - O CONTRATANTE está ciente a partir de agora que a participação nas atividades práticas para os alunos do curso 100% on line será opcional, e caso concorde com a sua participação junto às atividades práticas, sabendo dos riscos inerentes, DECLARA que assume toda e qualquer responsabilidade por eventuais problemas, independentemente de sua natureza, envolvendo a própria pessoa, bem como, aos que por sua culpa envolvam terceiros.

CLÁUSULA 12ª – DO INÍCIO DAS AULAS E DA PARTICIPAÇÃO NA ATIVIDADE PRÁTICA - A CONTRATADA tem até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste para liberar o acesso às aulas dentro do AVA. Para participação no treinamento prático, CASO ASSIM DECIDA, já que é opcional, o aluno terá que finalizar as disciplinas de EME, SBV e PSS. No caso de planos de pagamentos via boleto, deverá também ter pagado 70% do curso para participar.

CLÁUSULA 13ª – RESPONSABILIDADE CIVIL - Caso o aluno não possua responsabilidade civil, face sua menoridade, para a efetivação do presente, far-se-á, necessária a expressa concordância do pai/responsável, que enviará termo de autorização e responsabilidade pela contratação, através da própria plataforma. Caso seja o caso, deverá solicitar o termo junto à central de atendimento EAD da escola.

E assim, o contratante ao clicar no botão “li e concordo” declara que leu na íntegra o presente termo e que está de acordo com as normas descritas.
 

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